STJ/Petrobras Distribuidora S.A. x Estado do Amapá

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1ª Turma

Suspensão de julgamento / mediação

EDcl no AREsp 1.017.880/AP

Relator: Benedito Gonçalves

1ª Turma

Suspensão de julgamento / mediação

EDcl no AREsp 1.017.880/AP

Relator: Benedito Gonçalves

Por meio de uma questão de ordem, o estado do Amapá e a Petrobras Distribuidora pediram que o julgamento na Corte seja suspenso por 180 dias, porque ambas as partes decidiram mediar a disputa milionária junto à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Advocacia-Geral da União (AGU). A primeira audiência está marcada para amanhã (10/10). Por maioria de três votos a dois, a turma decidiu que o pedido de suspensão será apreciado apenas quando a turma terminar o julgamento de embargos de declaração e entrar no mérito da controvérsia tributária.

O processo diz respeito a uma dívida de R$ 310 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que o Amapá cobra da BR Distribuidora em razão da venda de óleo diesel para a Eletronorte entre 2003 e 2005, em regime de substituição tributária. Em abril do ano passado, ao apreciar um agravo da Petrobras, o colegiado decidiu conhecer o recurso da estatal. Em maio o Amapá opôs embargos de declaração contra a decisão favorável ao conhecimento, que por enquanto foram rejeitados pelo ministro Sérgio Kukina. O caso aguarda o voto-vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Antes de se iniciar o julgamento dos embargos em maio deste ano, o Amapá havia apresentado um pedido de suspensão semelhante, mas a turma negou a solicitação porque na época a Petrobras não havia concordado formalmente com o pleito do estado. Como a nova solicitação de outubro contou com a anuência da BR Distribuidora, hoje Kukina defendeu a suspensão do julgamento, ainda que por enquanto a turma não tenha entrado no mérito da disputa.

Para o ministro, a legislação não impede a Corte de suspender o julgamento para atender ao interesse de ambas as partes, e a continuidade da apreciação poderia prejudicar as negociações extrajudiciais. “Me ocorre que em meio às tratativas uma parte pode dizer: ‘poxa, o colegiado julgou a meu favor, eu abro mão do acordo’”, exemplificou. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho acrescentou que a decisão quanto aos embargos declaratórios, ainda que constitua matéria preliminar, poderia dificultar que o Amapá e a Petrobras cheguem a um acordo.

Por outro lado, a ministra Regina Helena Costa argumentou que o julgamento dos embargos já foi iniciado, de forma que a turma não poderia desconsiderar os votos já coletados. Para a presidente da turma, o pedido de suspensão não poderia ser apreciado durante um julgamento já em andamento. De maneira semelhante, o ministro Gurgel de Faria sustentou que o colegiado ainda não começou a discutir se é devida a cobrança de ICMS, então as partes poderiam chegar a um acordo pela via da mediação e informar o resultado ao STJ na sessão em que se iniciar o julgamento do mérito.

Desempatou o julgamento o ministro Benedito Gonçalves, que é relator do recurso especial e será o primeiro a se posicionar sobre o mérito da cobrança milionária. Apesar de incentivar a conciliação, o magistrado salientou que a Corte ainda está julgando uma matéria preliminar. Para Gonçalves, o relator deve apreciar o pedido depois que for concluído o julgamento dos embargos de declaração.

Com a decisão o Amapá, a União e a Petrobras devem começar o processo de mediação amanhã sem que o julgamento no STJ esteja suspenso. O processo foi devolvido para o gabinete de Maia Filho, que deve proferir voto-vista quanto aos embargos de declaração opostos pelo estado. 

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