1ª Turma da Câmara Superior
CSLL / Restituição
Processo nº 10880.955445/2008-80
1ª Turma da Câmara Superior
CSLL / Restituição
Processo nº 10880.955445/2008-80
O caso discute se a Dow pode compensar estimativas mensais recolhidas em excesso após alterar a sistemática de cálculo dos tributos. Em 2004, a empresa pagou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) segundo o balancete de suspensão e, após uma incorporação, passou a apurar as estimativas com base na receita bruta.
De um lado, a Dow defendeu que a compensação deve ser autorizada. O contribuinte entende que houve um erro no cálculo do recolhimento, o que permitiria apurar o indébito. Já a Receita Federal avalia que uma mudança de opção entre as sistemáticas não configura erro de cálculo, de forma que a compensação seria indevida.
A empresa venceu o processo no Carf por maioria, com base nos votos favoráveis proferidos pelos conselheiros André Mendes de Moura e Flávio Franco Corrêa. Estes julgadores representantes da Fazenda Nacional entenderam que o contribuinte pode mudar a sistemática de cálculo e pedir a compensação, desde que a fórmula seja alterada no mesmo exercício em que as estimativas foram recolhidas.
Os quatro representantes dos contribuintes permitiram a compensação sem a ressalva temporal. Ficaram vencidos apenas os conselheiros Viviane Vidal Wagner e Rafael Vidal de Araújo, que vedaram a operação por entenderem que a alteração da fórmula não configura um erro no cálculo.