3ª Turma da Câmara Superior
II / Triangulação / Acordo com a Aladi
Processos nº 11128.006439/2006-20 e mais 17 outros
O caso envolve a análise de operação conhecida como “triangulação” e seus reflexos sobre o Imposto de Importação (II). Trata-se da análise dos acordos mantidos entre o Brasil e os países da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).
3ª Turma da Câmara Superior
II / Triangulação / Acordo com a Aladi
Processos nº 11128.006439/2006-20 e mais 17 outros
O caso envolve a análise de operação conhecida como “triangulação” e seus reflexos sobre o Imposto de Importação (II). Trata-se da análise dos acordos mantidos entre o Brasil e os países da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).
A contribuinte pagou o valor cheio do II e requereu a restituição do montante pago a maior, tomando como base o acordo travado entre os países da Aladi. Neste acordo, o Brasil promove uma redução tributária nas importações entre países-membros do bloco e, na importação de aparelhos celulares como os adquiridos pela Panasonic do Brasil a redução chega a 20% do imposto.
Os aparelhos eram produzidos pela Panasonic no México, um país integrante do bloco. Por questões de logística, porém, estes bens eram embarcados para o Brasil pelo porto de Houston, nos Estados Unidos. Como este último não é um país-membro da Aladi, a Receita entende não existir hipótese de redução tarifária, não cabendo restituição.
A contribuinte alega que os documentos presentes nos autos comprovam que a operação foi regular e validada pela alfândega norte-americana, como define a resolução nº 252 da Aladi. A relatora, conselheira Erika Costa Camargos Autran, deu provimento ao recurso, entendendo que a contribuinte teria se valido de solução de consulta para validar sua atuação.
Autor de voto-vista, o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal abriu divergência, com o argumento que a única maneira de se manter o benefício seria pela documentação da aduana norte-americana, o que não ocorreu. Pelo voto de qualidade, o provimento acabou negado.
O valor individual de cada processo, de acordo com fontes ligadas ao caso, não seria alto. A Panasonic, porém, responderia no Carf a cerca de 400 processos com a mesma temática, parte deles já julgados.