CARF/Fazenda Nacional x Estado do Rio de Janeiro

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3ª Turma da Câmara Superior

Pasep/Repasses para o Fundeb

Processo nº 12448.731119/2014-61

Os repasses feitos pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), gerido pelos estados da federação, são fatos geradores passíveis de tributação do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)?

3ª Turma da Câmara Superior

Pasep/Repasses para o Fundeb

Processo nº 12448.731119/2014-61

Os repasses feitos pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), gerido pelos estados da federação, são fatos geradores passíveis de tributação do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)?

O relator do caso, conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, deu provimento parcial ao recurso. O julgador excluiu da base de cálculo do Pasep os valores que são destinados pelo Estado a outra entidade pública. Durante seu voto, o conselheiro exemplificou: se o Estado do Rio de Janeiro recebesse R$ 1 milhão a título de Fundeb, mas enviasse R$ 800 mil aos municípios ou outros entes do poder público, apenas os R$ 200 mil restantes seriam passíveis de tributação.

A turma acompanhou o relator por unanimidade. A discussão tem uma temática, segundo o relator, que não é inédita na turma. Esta decisão, porém, seria a primeira após a Receita Federal, na solução de consulta nº 278/2017, reconhecer que os valores do Fundeb não compõem a base de cálculo do Pasep.

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