CARF/ESPN do Brasil Eventos Esportivos Ltda. x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

CIDE / Incidência / Programação

Processo nº 19515.720170/2014-46

3ª Turma da Câmara Superior

CIDE / Incidência / Programação

Processo nº 19515.720170/2014-46

Os dribles de Lionel Messi, os passes de Tom Brady no SuperBowl, ou as enterradas de LeBron James, transmitidos pela ESPN Brasil em seu canal de TV por assinatura, são eventos cujos direitos autorais são fatos geradores da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A decisão da turma ocorreu por cinco votos favoráveis à taxação e três contrários.

A ESPN argumentou sua defesa no artigo 10º do decreto nº 4.195/2002. O dispositivo traz cinco hipóteses nas quais poderia haver a cobrança da Cide sobre os royalties, mas, segundo o veículo de comunicação, a lista é taxativa ao não inclui os direitos autorais.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou recurso pugnando pela aplicação da contribuição, também com base na lei nº 10.168/2000, que regulamenta a Cide. O conselheiro-relator e presidente da turma, Rodrigo da Costa Pôssas, votou por negar o provimento ao recurso. A divergência, liderada pela conselheira Tatiana Midori Migiyama, entendeu que uma solução de consulta, a 6/2016, entende não incidir a Cide sobre o pagamento relativo a contratos de patrocínio realizados com entidades promotoras de eventos domiciliadas no exterior.

 

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