3ª Turma da Câmara Superior
Cofins / Regime Monofásico / GLP
Processo nº 13603.720599/2009-09
Por 5 votos a 3 a turma entendeu que as despesas com frete na aquisição de gás de cozinha destinado à venda geram créditos de Cofins. A decisão se deu apesar de o gás liquefeito de petróleo (GLP), comprado da Petrobras, estar sujeito ao regime monofásico, por meio do qual cabe ao primeiro ente da cadeia recolher o PIS e a Cofins antecipadamente.
3ª Turma da Câmara Superior
Cofins / Regime Monofásico / GLP
Processo nº 13603.720599/2009-09
Por 5 votos a 3 a turma entendeu que as despesas com frete na aquisição de gás de cozinha destinado à venda geram créditos de Cofins. A decisão se deu apesar de o gás liquefeito de petróleo (GLP), comprado da Petrobras, estar sujeito ao regime monofásico, por meio do qual cabe ao primeiro ente da cadeia recolher o PIS e a Cofins antecipadamente.
A decisão veio por maioria de votos. O relator, conselheiro Luis Eduardo de Oliveira Santos, entendeu que os produtos adquiridos pela Supergasbras não gerariam créditos, com base nas leis nº 10.637 e 10.833, ambas de 2003.
A tese vencedora, porém, foi a de que a aquisição de GLP e o frete na venda são situações distintas. Além disso, a Lei nº 11.033/2004, em seu artigo 17, afirma que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência de PIS e Cofins “não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações”.
A maioria só foi alcançada graças ao voto do presidente da turma, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que divergiu do relator e deu ganho de causa à contribuinte.