CARF/Casa Bahia Comercial Ltda. x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / Incidência

Processo nº 10805.722632/2014-20

2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / Incidência

Processo nº 10805.722632/2014-20

A turma iniciou a análise do processo que discute se as Casas Bahia, rede de varejo ligada à Companhia Brasileira de Distribuição (CBD), deveria ter recolhido a contribuição previdenciária sobre uma série de pagamentos feitos por ela no ano de 2010. Entre os itens debatidos estão cursos educacionais, bonificações e Participações nos Lucros ou Resultados (PLR).

A contribuinte focou sua defesa na incidência do tributo sobre a PLR. Para a Casas Bahia, houve uma manobra indevida sua ao estender o acordo que permitiria a distribuição de lucros, propondo contratos de uma região onde o sindicato participou para outra onde não houve auxílio sindical. A rede varejista, entretanto, argumenta que o acordo foi tratado nos ditames da Lei nº 10.101/2000, e que a comissão responsável pelo texto teria levado em consideração nomes escolhidos pelo sindicato dentro da mesma categoria.

O relator, conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza, encaminhou o seu voto por dar parcial provimento aos pedidos. Em relação à PLR, Jamed negou provimento, por entender que, ao contrário do que defende a recorrente, há a necessidade de que a categoria represente não apenas a função exercida pelos trabalhadores, mas também a territorialidade destes empregados. O caso está suspenso para vista coletiva.

 

 

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