CARF-HOB Hospital Oftalmológico de Brasília x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / Pejotização

Processos nº 10166.728615/2011-26 e mais três outros

2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / Pejotização

Processos nº 10166.728615/2011-26 e mais três outros

O hospital foi acusado pela Receita Federal de contratar pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos, mantendo vínculos similares aos destinados a empregados com carteira assinada. A prática, conhecida como “pejotização”, teria como objetivo a diminuição dos encargos a serem pagos. A contribuição previdenciária, centro deste processo, é um deles.

A empresa argumentou que o modelo é comum à realidade hospitalar no país, e que permite a contratação de médicos que atendam no hospital, sem necessariamente estarem vinculados a ele. Um dos conselheiros, ao exemplificar a situação, retratou como em algumas especialidades médicas os profissionais podem atender pacientes “por fora”, em seus consultórios particulares, indo às unidades hospitalares apenas para procedimentos médico-cirúrgicos.

O voto do conselheiro-relator, Gegrorio Rechmann Junior, foi por dar provimento ao recurso da empresa, ao entender que o modelo de atuação possui regulamentação e não configura vínculo empregatício passível de contribuição previdenciária. Com três votos pelo provimento e dois contrários, o conselheiro Luis Henrique Dias Lima pediu vista, devendo retornar com voto na sessão de outubro.

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