CARF/João de Lucca Filho x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

IRPF/Omissão de rendimentos / verbas indenizatórias

Processo nº 13859.000172/2006-38

1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

IRPF/Omissão de rendimentos / verbas indenizatórias

Processo nº 13859.000172/2006-38

O contribuinte foi autuado por omissão de rendimentos no recebimento de dois valores, um de R$100 e outro de R$ 47 mil. O recorrente não contesta a primeira cobrança, mas afirma que os R$ 47 mil foram recebidos como verbas indenizatórias, que entende não serem passíveis de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Para o relator, conselheiro Cleberson Alex Friess, o contribuinte tem razão ao argumentar que não há imposto suplementar a ser pago. Friess porém não atendeu o pedido do contribuinte para garantir a restituição de valores, por considerar que o tema é alheio ao Carf e ao auto. Por unanimidade, o julgador deu provimento ao recurso para tornar o lançamento insubsistente, cancelando a cobrança.

 

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