1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Decisão judicial
Processo nº 13808.003115/2001-00
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Decisão judicial
Processo nº 13808.003115/2001-00
A empresa do ramo de incorporações imobiliárias impetrou um mandado de segurança contra o despacho de admissibilidade que havia negado seguimento do recurso especial à Câmara Superior. A juíza aceitou o pedido da companhia por entender que o despacho estava equivocado, determinando o “regular processamento” do caso no Carf.
Os conselheiros debateram se a decisão judicial obrigava a Câmara Superior a conhecer o recurso e julgar o processo no mérito, ou se o colegiado mantinha a competência de apreciar novamente o conhecimento da peça. O recurso foi conhecido por unanimidade e votaram pelas conclusões os conselheiros Cristiane Silva Costa, Gerson Macedo Guerra e Luís Flávio Neto, para quem o mandado de segurança obrigava os conselheiros a apreciarem o caso diretamente no mérito.
A Receita Federal autuou a R Yazbek por omissão de receitas por meio da presunção, acusando a companhia de ter ocultado da contabilidade um estoque de imóveis a partir de 1995. No entanto, a companhia afirmou que contabilizou os terrenos equivocadamente nos livros de uma Sociedade em Conta de Participação e alegou que os valores não alteraram o resultado da imobiliária, de forma que não haveria impacto no valor tributável.
No mérito, o recurso especial do contribuinte alega que é matéria de ordem pública a discussão sobre se há base legal para a presunção de omissão de receitas por ativo oculto. Se os conselheiros entenderem que a matéria é de ordem pública, a discussão sobre a legalidade poderia ser conhecida de ofício no Carf, de forma que o caso voltaria à apreciação na 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção.
O relator do caso, conselheiro André Mendes de Moura, entendeu que a discussão sobre a legalidade não é de ordem pública. Seis outros conselheiros acompanharam Moura, sendo que dois deles votaram pelas conclusões. Assim, a turma negou o pedido do contribuinte por sete votos a um. Ficou vencido apenas o conselheiro Demetrius Nichele Macei, para quem a discussão não poderia ser classificada como de ordem privada. Com o resultado, o caso não volta à apreciação da turma ordinária, mas o contribuinte pode insistir na tese no Judiciário.