CARF/Multiprof – Cooperativa Multiprofissional de Serviço e Fazenda Nacional x As Mesmas

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2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária/ Cooperativa ou empresa

Processos nº 10735.721945/2013-51 e 15563.720174/2012-36

A Multiprof se apresenta como uma cooperativa que atende a 27 atividades diferentes no seu estatuto social – de motoristas a artistas plásticos, passando por merendeiras, médicos e combate a insetos e roedores.

2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária/ Cooperativa ou empresa

Processos nº 10735.721945/2013-51 e 15563.720174/2012-36

A Multiprof se apresenta como uma cooperativa que atende a 27 atividades diferentes no seu estatuto social – de motoristas a artistas plásticos, passando por merendeiras, médicos e combate a insetos e roedores.

A empresa é alvo de duas cobranças fiscais, no qual a Receita descaracteriza a cooperativa e a caracteriza como uma sociedade empresarial provedora de mão-de-obra, incidindo portanto a contribuição previdenciária.

Única a se manifestar em sustentação oral, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) rebateu a alegação da Multiprof de que o auto não teria sido baseado em investigações dos fiscais, se utilizando apenas de reclamações trabalhistas. Segundo a PGFN, a investigação permite concluir que a empresa se definia como cooperativa “pura e simplesmente com a finalidade de burlar direitos trabalhistas e não pagar tributos”, pagando os cooperados de maneira fixa, o que indicaria violação às definições da lei nº 5.764/1971, que regulamenta as cooperativas.

A PGFN também citou o que seria mais de uma dezena de decisões, proferidas em mais de uma década no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), considerando a organização da contribuinte como ilegal.

Relator do caso, o conselheiro Denny Medeiros da Silveira conheceu parcialmente do recurso e nesta parte negou o provimento. O seu entendimento foi de que a cooperativa pode ser composta por profissionais de profissões diferentes, mas que integrem a mesma classe, cenário que não seria verificado no caso concreto.

A turma o seguiu por unanimidade, mas cinco conselheiros acompanharam o relator pelas conclusões. O conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza, que apresentará declaração de voto, discordou ao afirmar que categorias distintas podem compor uma cooperativa, desde que haja conexão nos objetivos das diferentes profissões.

 

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