1ª Turma da Câmara Superior
Nulidade / Impedimento
Processo nº 11020.007812/2008-20
1ª Turma da Câmara Superior
Nulidade / Impedimento
Processo nº 11020.007812/2008-20
A Receita Federal cobrou o IRPJ e a CSLL da universidade porque um delegado havia suspendido a imunidade tributária da instituição de ensino. Entretanto, o delegado era professor e membro do conselho curador da entidade. Assim, os conselheiros começaram a debater se ele estava impedido de assinar o ato de suspensão envolvendo a universidade. Em caso positivo, deveria ser anulada a cobrança fiscal?
O relator do caso, conselheiro Flávio Franco Correa, votou por conhecer o recurso parcialmente e atender ao pedido da Fazenda, mantendo a autuação fiscal. O julgador não detalhou o voto no mérito porque os conselheiros ainda debatiam o conhecimento do recurso quando a conselheira Cristiane Silva Costa pediu vista.
Se o colegiado aderir ao voto do relator, o recurso só será conhecido quanto ao impedimento do delegado. A Fazenda também tinha alegado um segundo fundamento: se o colegiado declarar o delegado suspeito, a procuradoria relativizava a importância do ato de suspensão, de forma a permitir a cobrança dos tributos mesmo com a anulação do ato. No entanto, essa segunda discussão não foi conhecida pelo relator.