1ª Turma da Câmara Superior
Ágio / Transferência
Processo nº 10480.735112/2012-25
1ª Turma da Câmara Superior
Ágio / Transferência
Processo nº 10480.735112/2012-25
O colegiado entendeu que devem incidir IRPJ e CSLL sobre ágio de R$ 418,8 milhões que havia sido transferido da Hipercard Administradora de Cartões de Crédito para a Hipercard Banco Múltiplo em 2005. A reestruturação societária teve origem quando o grupo Unibanco comprou a Hipercard, em 2004.
Além disso, a Hipercard também havia amortizado ágio de R$ 179,2 milhões quando comprou a Modelo de Investimentos Financeiros em 2006. No entanto, a PGFN não recorreu desta matéria, de forma que ficou mantida a decisão favorável ao contribuinte proferida pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção.
Em relação à operação societária envolvendo a administradora de cartões, a Fazenda Nacional argumentou que o banco não poderia ter transferido o ágio entre as empresas se queria usufruir o benefício fiscal de abater os valores do cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, a Receita Federal havia acusado o banco de usar indevidamente empresas veículo e deixar de comprovar a origem do ágio.
Por outro lado, a defesa da Hipercard sustentou que houve efetivo pagamento dos valores na transação realizada por partes independentes. Além disso, o banco defendeu que houve propósito negocial na operação. Isso porque, do ponto de vista do Unibanco, faria mais sentido transferir o controle da administradora de cartões para o Banco Múltiplo.