STJ/Fazenda Nacional X Mauro Bratifisch

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2ª Turma

Dívida ativa

REsp 1.749.784

Relator: Mauro Campbell Marques

O colegiado começou a julgar um recurso especial apresentado contra decisão do TRF 3 que manteve a desconstituição de título executivo extrajudicial e a extinção da ação de execução fiscal de um ex-acionista, por não entender que houve distribuição disfarçada de lucro.

2ª Turma

Dívida ativa

REsp 1.749.784

Relator: Mauro Campbell Marques

O colegiado começou a julgar um recurso especial apresentado contra decisão do TRF 3 que manteve a desconstituição de título executivo extrajudicial e a extinção da ação de execução fiscal de um ex-acionista, por não entender que houve distribuição disfarçada de lucro.

Sobre a “distribuição disfarçada de lucro”, o recorrido é ex-acionista da S/A Prudentina de Educação. A Empresa foi extinta em 1995 e seu patrimônio imobiliário partilhado entre os sócios, através de escritura pública de dação em pagamento, em condomínio pro-indiviso, pelo seu valor contábil de R$ 628.313,80.

Ocorre que a tal escritura foi lavrada em janeiro de 1996, quando já vigia o disposto no artigo 215 da Lei das S/A, cujo parágrafo 1° permitia a liquidação da empresa, mediante a partilha do ativo remanescente e a atribuição dos respectivos bens aos sócios, pelo valor contábil ou por outro valor fixado pela assembleia geral dos acionistas. 

Em 1998, a empresa extinta foi autuada pela Secretaria da Receita Federal por falta de recolhimento do IRPJ, bem como do PIS/Repique, sob o fundamento de que, após sua extinção, teria atribuído seu acervo imobiliário aos respectivos acionistas pelo seu valor contábil de R$ 628.313,80, notoriamente inferior ao preço de mercado, na ordem de R$ 2,4 milhões, caracterizando a divisão disfarçada. 

Após o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, negando provimento ao recurso, o ministro Herman Benjamin pediu vista do caso.

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