STJ/Bimbo do Brasil Ltda x Fazenda Nacional e Palermo Comércio de Alimentos

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2ª Turma

Execução fiscal / embargos de terceiros

REsp nº 1.729.188

Relator: ministro Herman Benjamin

2ª Turma

Execução fiscal / embargos de terceiros

REsp nº 1.729.188

Relator: ministro Herman Benjamin

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) executou uma dívida tributária de aproximadamente R$ 573,5 milhões contra o grupo Firenze, do qual faz parte a Bimbo do Brasil. Na execução fiscal, a Justiça havia permitido a penhora de bens de cerca de 17 pessoas jurídicas com controle comum.

Porém, a Bimbo entrou com embargos de terceiros para pedir o afastamento da penhora sobre seus bens. Na peça, a empresa argumentou não ser responsável pela dívida tributária das outras pessoas jurídicas do grupo, de forma que seus bens deveriam ser liberados.

Os ministros não conheceram o recurso do contribuinte ao aplicarem a súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o enunciado nº 7 do STJ, por entenderem que parte da matéria não foi prequestionada em instâncias anteriores e que a análise do mérito no tribunal superior demandaria a revisão de provas. Com isso, os magistrados mantiveram a decisão do tribunal de origem.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia mantido a responsabilidade solidária da Bimbo em relação à dívida tributária do grupo Firenze. Como o TRF2 considerou que a Bimbo não é terceira em relação à execução fiscal, e sim parte no processo, os embargos de terceiros eram incabíveis e a penhora foi mantida.

 

 

 

 

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