STJ/Manufatura de Brinquedos Estrela S.A. x União

Compartilhe:

1ª Turma

Redução do II / Indenização

REsp nº 1.492.832

Relator: ministro Gurgel de Faria

1ª Turma

Redução do II / Indenização

REsp nº 1.492.832

Relator: ministro Gurgel de Faria

A turma decidiu, por maioria, que o Governo Federal não deve indenizar a empresa de brinquedos Estrela por danos materiais. A companhia, que produz jogos como Banco Imobiliário e Jogo da Vida, alegou ter sofrido prejuízos na década de 1990 devido à redução, de 30% para 20%, na alíquota de Imposto de Importação (II).

Segundo a empresa, a mudança na tributação permitiu a entrada no Brasil de brinquedos produzidos na China, que causariam uma concorrência desleal. Como a mão de obra no país asiático seria desproporcionalmente barata, os produtos chineses seriam vendidos no mercado doméstico com preço muito inferior àquele praticado pela indústria brasileira.

Entretanto, três ministros da turma entenderam que os danos que a Estrela alega ter sofrido estão ligados à ineficiência do parque industrial para acompanhar a competição do mercado internacional. Ainda na visão da maioria, a mudança nas alíquotas feita pelo Governo Federal faria parte do risco normal da atividade da empresa.

Para formar maioria favorável à União, foi importante o voto do ministro Benedito Gonçalves, que havia pedido vista em 2017. Naquela sessão, o placar estava empatado em dois votos a dois. Como Gonçalves acompanhou o posicionamento do relator, ministro Gurgel de Faria, prevaleceu o posicionamento contrário à indenização. Ficaram vencidos os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina, para quem a União tinha o dever de indenizar a Estrela.

 

Leia mais

Rolar para cima