1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Fraude
Processo nº 10830.727214/2013-31
1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Fraude
Processo nº 10830.727214/2013-31
A turma rejeitou os embargos da Unilever por unanimidade. A turma analisou possíveis omissões ou ausências no acórdão do processo, julgado em março de 2017 e que, por cinco votos a três, manteve uma cobrança tributária de Imposto de Produtos Industrializados (IPI), totalizando R$ 2,325 bilhões em valores atualizados.
A opção da Unilever de segregar seus braços industrial e comercial é alvo de uma série de autos em análise na 3ª Seção do Carf, com altos valores. Neste, que foi o primeiro da série a ser enfrentado por uma turma julgadora, houve a acusação de fraude para diminuir o recolhimento do IPI, como método de planejamento tributário.
A contribuinte alegou que há ausência de identificação precisa das condutas fraudulentas que a companhia teria cometido, além de uma suposta omissão no voto do relator sobre os laudos, de professores e empresas de consultoria, atestando a lisura das decisões tomadas pela Unilever. A multinacional também pediu a aplicação do artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que prevê a aplicação da jurisprudência da época dos fatos ao caso.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também sustentou pelo que considerou uma “forçação de barra” no pedido de aplicação da LINDB pela Unilever e pelos representantes de outros contribuintes. O procurador defendeu que não é papel da turma investigar novamente o tema.
O relator do caso, conselheiro Valcir Gassen, rejeitou todos os argumentos da empresa. Conselheiros presentes tanto no julgamento dos recursos quanto na análise dos embargos também se alinharam ao relator, concluindo que a decisão não deveria ser rediscutida. “Não se pode rediscutir a matéria, uma vez que ela não está em discussão. Os pareceres foram analisados, e as condutas foram descritas”, pontuou o conselheiro Ari Vendramini.