1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Crédito Presumido de Frete e devolução
Processo nº 11624.720098/2016-70
1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Crédito Presumido de Frete e devolução
Processo nº 11624.720098/2016-70
Por unanimidade, a turma deu ganho de causa à contribuinte em um processo que discutia o direito ao crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos casos de produtos devolvidos. Também por unanimidade, foi mantido o direito ao crédito presumido sobre o frete, previsto no decreto nº 2.158-35/2001. A turma considerou que o sistema de controle da empresa continha as metodologias e informações necessárias para o benefício.
A montadora foi autuada pelo Fisco nos dois temas, sendo que a questão do frete foi afastada em 1ª instância administrativa – tema que a Fazenda Nacional recorreu.
Em sua sustentação oral, o patrono do caso alegou que o sistema mantido pela Volkswagen possui, de maneira detalhada, a entrada e saída dos carros, a partir do número do chassi. Esta maneira de controle comprovaria o direito da contribuinte ao crédito, uma vez que comprovaria que os carros foram, de fato, devolvidos. Sobre o frete, o advogado pontuou que a empresa seguiu a legislação e integrou o valor do frete na nota, e que o destaque do valor não está previsto na redação.
O relator do caso, conselheiro Salvador Cândido Brandão Junior, negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional, e manteve o direito ao crédito presumido de frete nos ditames do decreto nº 2.158-35/2001. Brandão Junior também deu provimento à contribuinte na temática do frete dos produtos devolvidos, por entender que o sistema por ela adotado apresentaria todas as informações necessárias e seria capaz de rastrear o retorno do produto.