2ª Turma da Câmara Superior
IRRF / LINDB
Processo nº 16682.720152/2011-00
2ª Turma da Câmara Superior
IRRF / LINDB
Processo nº 16682.720152/2011-00
De forma semelhante ao processo anterior, a turma não conheceu a questão de ordem suscitada pelo contribuinte para aplicar a LINDB. A conselheira Patrícia da Silva, uma das três que ficaram vencidas, negou que o Carf esteja imune às novas regras introduzidas em abril e defendeu a aplicação dos artigos nº 23 e 24 ao tribunal administrativo. “Fico bastante indignada com o posicionamento desta casa”, comentou. A maioria do colegiado manteve o voto contrário à aplicação da LINDB.
No mérito, o caso debatia se a Termopernambuco deveria pagar uma multa isolada por falta de retenção do Imposto de Renda na fonte. Por maioria, a turma manteve a cobrança, vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes e Patrícia da Silva.
A empresa negou que a penalidade fosse devida porque, antes de qualquer procedimento de fiscalização, a companhia pagou o IRRF com multa de mora. Além disso, uma mudança legislativa teria retirado o trecho que previa a aplicação da multa isolada. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que havia base legal para a Receita cobrar a multa isolada, exigência que seria independente da multa de mora.