2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição Previdenciária Patronal / Previdência Privada
Processo nº 16682.720773/2013-47
2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição Previdenciária Patronal / Previdência Privada
Processo nº 16682.720773/2013-47
A Fazenda Nacional recorreu à Câmara Superior contra decisão que considerou legal o plano de previdência “Pé De Meia”, criado pela Globo e que oferecia aportes desiguais entre os funcionários da empresa. A decisão da turma ordinária do conselho administrativo julgou que a obrigação legal prevista no parágrafo 9º do Artigo 28 da Lei nº 8.212/1991 não prevê a isonomia nos valores, mas sim a cobertura universal entre os funcionários – fato este que seria comprovado nos documentos apresentados pela contribuinte.
A relatora do caso, conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, conheceu e deu provimento ao recurso da Fazenda, por entender que a operação teria características de remuneração indireta e, por isso, a companhia deveria recolher a contribuição previdenciária. O caso está suspenso para vista da conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.