CARF/Fazenda Nacional x Chocolates Garoto SA

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2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição Previdenciária / Multa isolada

Processo nº 15586.720603/2013-98

2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição Previdenciária / Multa isolada

Processo nº 15586.720603/2013-98

A turma ordinária do Carf já havia reconhecido a concomitância entre o tema discutido no processo administrativo e uma decisão judicial sobre o direito a crédito da empresa de doces. Naquela decisão, também se afastou uma multa isolada, no valor de 150% da contribuição devida. Apenas a questão da multa foi enfrentada pela turma que, por maioria de votos, restabeleceu a cobrança do valor.

A empresa alegou possuir créditos de contribuição previdenciária em diversos benefícios e abonos dados aos funcionários, tais como adicionais noturnos e de insalubridade, gratificações, prêmios sobre metas, auxílio-creche e material escolar e aviso prévio. Alguns temas foram discutidos em instância judicial, mas a Receita aplicou a multa isolada por entender que a Garoto cometeu uma falsidade, ao compensar um crédito que ainda não teria transitado em julgado.

O entendimento da conselheira-relatora, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, foi por restabelecer a multa isolada, que estava afastada desde a Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), a 1ª instância do processo administrativo. Para Eliane, a contribuinte realmente não aguardou que a decisão sobre o direito a crédito transitasse em julgado, o que poderia ser enquadrado no conceito de compensação indevida.

O resultado final ficou em seis votos a dois.

 

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