2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição Previdenciária / Imunidade / Sobrestamento
Processo nº 10860.720711/2014-31
2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição Previdenciária / Imunidade / Sobrestamento
Processo nº 10860.720711/2014-31
O caso foi retirado da pauta pelo que a presidente da turma, conselheira Maira Helena Cotta Cardozo, afirmou ser uma “inclusão indevida”. O caso debate a cobrança de contribuição previdenciária da Fundação, que presta serviços na área de saúde e se entende como imune.
A relatora do caso, conselheira Patrícia da Silva, adiantou aos colegas e ao patrono que iria sobrestar o processo, por conta da discussão do tema 32 do Supremo Tribunal Federal. Neste caso, a análise do Recurso Extraordinário (RE) n º 566.662 determina o sobrestamento dos casos no Carf que tratem da concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social, como a recorrente.
O patrono do caso, porém, afirmou que não haveria motivos para tal adiamento do debate. Segundo seu raciocínio, o RE no Supremo trata de obrigações relativas ao artigo 55 da Lei 8.212/1991, enquanto os fatos geradores do processo vinculam a Zerbini a uma legislação mais recente – o artigo 29 da Lei nº 12.101/2009.
O argumento da relatora foi reconhecido pela presidente da turma e da 2ª Seção. Maria Helena entendeu que o caso deveria ser retirado de pauta e incluído novamente, na sessão de setembro. Até lá, a relatora deverá produzir voto sobre o conhecimento e o mérito da questão.