1ª Turma
Crédito de PIS e Cofins / Frete de concessionária
REsp 1.477.320/PR
Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho
1ª Turma
Crédito de PIS e Cofins / Frete de concessionária
REsp 1.477.320/PR
Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Por maioria, a turma permitiu que concessionárias tomem crédito de PIS e Cofins sobre o valor que gastam com fretes quando compram automóveis dos fabricantes. Neste processo, a revendedora localizada no Paraná era responsável por transportar até a região Sul os carros comprados de uma indústria da Ford na Bahia.
O setor de automóveis é sujeito ao regime monofásico das contribuições. Assim, o recolhimento dos tributos se concentra nos fabricantes e importadores de carros, e as concessionárias vendem os veículos para o consumidor final com alíquota zero.
Após três pedidos de vista, os ministros da 1ª Turma mantiveram um entendimento favorável ao contribuinte estabelecido em 2012 pela 1ª Seção. A maior parte dos ministros considerou que a turma está vinculada ao precedente.
No entanto, o colegiado que reúne as duas turmas de Direito Público voltará a julgar a possibilidade de concessionárias tomarem crédito de PIS e Cofins pelos fretes no REsp nº 1.668.907/SE. Com o novo julgamento à vista, a 2ª Turma do STJ parou de julgar processos com esse tema porque passou a afetá-los ao posicionamento que será firmado pela 1ª Seção.
Na 1ª Turma, ficou vencido apenas o ministro Gurgel de Faria. Para o magistrado, a admissão dos embargos de divergência na 1ª Seção permite a rediscussão da matéria. Assim, Faria votou para proibir o crédito de PIS e Cofins sobre os fretes.
Por meio de uma questão de ordem, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu que a 1ª Turma aguardasse o novo julgamento feito pela 1ª Seção para se pronunciar no recurso especial da Bigger Caminhões e em outros processos com a mesma matéria. Isso porque a decisão favorável à Bigger poderia se tornar irreversível, mesmo com uma eventual vitória da Fazenda na 1ª Seção. Na ausência de precedentes contrários que sirvam como paradigma, a PGFN não tem como recorrer do julgamento proferido hoje pela 1ª Turma. Apesar do pleito da procuradoria, os ministros decidiram prosseguir com o julgamento.