STJ/Fazenda Nacional x Djalma Gelson Luiz ME

Compartilhe:

1ª Seção

LEF / Prescrição intercorrente

REsp 1.340.553/RS

Relator: ministro Mauro Campbell Marques

1ª Seção

LEF / Prescrição intercorrente

REsp 1.340.553/RS

Relator: ministro Mauro Campbell Marques

O STJ voltou a discutir como é contado o prazo da prescrição intercorrente, que leva à extinção de execuções fiscais. A Lei de Execuções Fiscais, de 1980, prevê a suspensão da execução por um ano caso não sejam encontrados bens penhoráveis do devedor. Depois desse período, o processo é arquivado e a Fazenda tem mais cinco anos para pedir a constrição de bens. Ao final desses cinco anos, o processo é extinto pela prescrição.

Por enquanto, o placar do julgamento em caráter repetitivo está em três votos a três. O embate se concentra na deflagração da suspensão de um ano. O relator do caso na 1ª Seção, ministro Mauro Campbell Marques, entende que o Judiciário não precisa proferir uma decisão suspendendo o processo, interpretação que favorece o contribuinte. Acompanharam o relator a ministra Regina Helena Costa e o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Por outro lado, os ministros Herman Benjamin, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina entendem que o Judiciário precisa fazer um despacho que determine a suspensão. A interpretação mais literal da LEF favorece a Fazenda.

De acordo com Campbell, o resultado do julgamento em repetitivo deve afetar cerca de 20 milhões de execuções fiscais no Brasil. O procurador José Péricles de Souza, da Fazenda Nacional, explicou que a decisão do STJ deve influenciar principalmente execuções fiscais de menor valor relativas a secretarias de Fazenda municipais e estaduais.

Isso porque a Fazenda Nacional, que cuida das dívidas de maior valor, adotou medidas para aprimorar sua atuação na recuperação de créditos tributários, o que evita que o governo perca o prazo para apresentar bens penhoráveis ao juízo.

O ministro Og Fernandes pediu vista e disse que devolveria o processo à pauta na próxima reunião da 1ª Seção, marcada para 12 de setembro. Com o empate de três votos a três, o resultado do julgamento dependerá dos votos de Fernandes e do ministro Francisco Falcão. Porém, pode ser que Falcão seja impedido de se posicionar na sessão de setembro.

O julgamento deste repetitivo começou em novembro de 2014, quando os ministros Gurgel de Faria e Francisco Falcão ainda não compunham a 1ª Seção. Na semana passada, a Corte Especial decidiu que ministros que não assistiram à sustentação oral ficam impossibilitados de votar posteriormente no julgamento.

No julgamento de hoje, o ministro Benedito Gonçalves presidiu a turma no lugar do presidente Mauro Campbell, que é o relator do processo. Como o regimento interno ainda não foi alterado para incorporar a decisão da Corte Especial, Gonçalves permitiu que Faria e Falcão decidam se vão votar no repetitivo.

Na sua vez de votar, o ministro Gurgel de Faria decidiu que não participaria do julgamento em respeito à decisão da Corte Especial. Porém, Fernandes pediu vista antes de Falcão se posicionar. Assim, Falcão só decidirá na sessão de setembro se pretende votar no julgamento do repetitivo. Se até lá o regimento interno for ajustado, o ministro não poderá se posicionar.

 

Leia mais

Rolar para cima