CARF/LBH Brasil Agenciamento Marítimo Ltda x Fazenda Nacional

Compartilhe:

3ª Turma da Câmara Superior

IPI/Multa/ Aplicação da LINDB

Processo nº 10283.002592/2004-61

3ª Turma da Câmara Superior

IPI/Multa/ Aplicação da LINDB

Processo nº 10283.002592/2004-61

A LBH foi autuada por ter importado mercadorias que, de acordo com a Receita Federal, foram incluídas na economia nacional de maneira fraudulenta ou clandestina. Como os bens já haviam sido desembaraçados na alfândega, a contribuinte deveria arcar com multa no valor total da mercadoria, como previsto no inciso I do artigo 83 da lei nº 4.502/1964 e no inciso I do artigo 572 do RIPI/2010.

A empresa sustenta que o que o Fisco entende como fraude seria um descasamento entre a nota fiscal original e uma tradução sua, e que toda a operação foi validada pela própria fiscalização na aduana. Neste ponto, entretanto, o relator, conselheiro Demes Brito, entendeu que há jurisprudência pela cobrança, e manteve a multa.

Foi uma questão preliminar, porém, que suspendeu o processo. A contribuinte suscitou, durante sustentação oral, a aplicação do artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A nova redação do artigo prevê que a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial levará em conta as jurisprudência da época.

Segundo o patrono do caso, a própria empresa contava com entendimento pacífico e favorável até o ano de 2012. A própria 3ª Câmara, à época, não teria conhecido um recurso da Fazenda Nacional contra a empresa por não existir divergência. A decisão proposta por Brito, portanto, iria de encontro a esta proposta.

O presidente da turma e da 3ª Seção, Rodrigo da Costa Possas, de pronto afastou a hipótese de aplicação do dispositivos aos casos no Carf. O mesmo entendimento foi mantido pelo relator. “[A LINDB] se aplica a contratos com a administração pública, mas não ao processo administrativo”, afirmou Brito. A conselheira Tatiana Midori Migiyama pediu vista do caso, para poder analisar, segundo sua fala, as recentes posições de Floriano de Azevedo Marques, um dos autores desta nova redação.

 

Leia mais

Rolar para cima