STF/Kogler e Bertuol Consultoria e Recursos Humanos X Fazenda Nacional

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2ª Turma

STF / Tema 71

RE 748.338

Relator: Herman Benjamin

2ª Turma

STF / Tema 71

RE 748.338

Relator: Herman Benjamin

Os ministros concordaram, por unanimidade, em se retratarem em relação a posicionamento tomado em 2005 no caso. Na ocasião a 2ª Turma entendeu que sociedades civis de prestação de serviços são isentas da Cofins, apesar de a Lei 9.430/96 ter revogado o benefício. Para o colegiado houve confronto ao princípio da hierarquia das leis, já que a desnecessidade de recolhimento da Cofins consta em Lei Complementar.

Posteriormente, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o RE 377.457/PR, ficando decidido, sob o regime de repercussão geral, o oposto ao definido pelo STJ. A tese fixada foi a de que “é legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída”.

Nessa terça-feira os ministros alteraram o entendimento anterior para aplicar o que foi decidido pelo STF.

 

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