CARF/Fazenda Nacional x Grande Moinho Cearense S.A.

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1ª Turma da Câmara Superior

Incentivo fiscal / taxa Selic

Processo nº 10380.905399/2009-90 e mais 4

1ª Turma da Câmara Superior

Incentivo fiscal / taxa Selic

Processo nº 10380.905399/2009-90 e mais 4

O caso se refere a um incentivo fiscal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) instituído por um ato declaratório publicado em dezembro de 2005. A norma da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene) determinava que o benefício surtiria efeito retroativamente, a partir de janeiro daquele ano.

Porém, o contribuinte já havia recolhido as estimativas mensais do IRPJ. Para aproveitar o incentivo fiscal, a empresa calculou qual valor havia recolhido em excesso ao longo do ano e solicitou uma compensação. Para atualizar os montantes pagos indevidamente em cada mês, o contribuinte se baseou na taxa Selic. A Receita Federal impediu a compensação por entender que a correção pela taxa básica de juros estaria incorreta.

Por unanimidade, a Câmara Superior não conheceu o recurso da Fazenda Nacional e manteve decisão favorável ao contribuinte proferida pela 3ª Turma Especial, que considerou devida a atualização com base na Selic. Os julgadores da instância máxima do Carf entenderam que o paradigma apresentado pela Fazenda não tratava sobre efeitos retroativos de um benefício fiscal reconhecido em ato declaratório.

 

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