1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ / Multa qualificada
Processo nº 19515.720221/2014-30
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ / Multa qualificada
Processo nº 19515.720221/2014-30
Por maioria, a turma decidiu reduzir a 75% a penalidade cobrada da empresa em um auto de infração que exige Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Originalmente, a Receita Federal havia cobrado o tributo com multa qualificada. Com a penalidade de 150%, o lançamento totalizava R$ 36,7 milhões a valores de 2014.
Para formar a maioria de cinco a três, foi decisivo o voto do conselheiro Rafael Vidal de Araújo, que presidiu a turma. O julgador representante da Fazenda Nacional comentou que este é o primeiro processo em que ele aplicou o artigo nº 112 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo determina que, em casos de dúvida, deve prevalecer um entendimento da lei tributária que seja mais favorável ao contribuinte.
Segundo a fiscalização, a empresa declarou valores diferentes na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Em períodos sucessivos, a companhia corrigia uma das declarações para reduzir a zero o valor que seria devido à Receita Federal.
Ficaram vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Flávio Franco Corrêa e Viviane Vidal Wagner, que viram dolo no comportamento adotado pelo contribuinte. Para os julgadores, como a conduta foi reiterada, a empresa tentou deliberadamente ocultar os valores da Receita Federal.
Entretanto, Araújo e os quatro conselheiros representantes do contribuinte reduziram a multa por afastarem o dolo. Nesse sentido, o conselheiro Luís Flávio Neto argumentou durante o julgamento que a empresa não tentou esconder a ocorrência dos fatos geradores.