A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na terça-feira (07/08) projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os acessórios utilizados para adaptação dos veículos ao uso de pessoas com deficiência. A isenção, que também se estende aos pneus, valerá mesmo que os equipamentos não sejam originais do automóvel.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na terça-feira (07/08) projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os acessórios utilizados para adaptação dos veículos ao uso de pessoas com deficiência. A isenção, que também se estende aos pneus, valerá mesmo que os equipamentos não sejam originais do automóvel.
O texto (PL 8.786/17) recebeu parecer favorável da relatora, a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). O projeto é de autoria do ex-deputado Marcos Medrado (BA) e trata apenas da isenção do IPI sobre os pneus de automóveis adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Zanotto decidiu ampliar o alcance da norma, com a inclusão dos acessórios no benefício fiscal, e de todas as formas de deficiência. “Certamente, é uma complementação necessária”, disse a deputada.
O PL 8.786/17 altera a lei que isentou do IPI os veículos adquiridos por pessoas com deficiência física (Lei nº 8.989/95).
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.