CARF/Banco Bradesco X Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

Ágio

Processo nº: 16327.720701/2013-49

1ª Turma da Câmara Superior

Ágio

Processo nº: 16327.720701/2013-49

Trata-se de uma cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) relacionada ao aproveitamento de ágio gerado durante a aquisição, pela companhia, da empresa Gopic Participações. A companhia era responsável pelos serviços financeiros da rede atacadista Makro.

Para a fiscalização, entretanto, ao realizar a operação o Bradesco estaria na verdade adquirindo os direitos de exploração dos serviços da Makro. O ágio, dessa forma, seria indevido.

A Câmara Superior, entretanto, não apreciou o mérito da questão. Apenas o relator do caso, conselheiro Gerson Guerra, se manifestou, entendendo pelo conhecimento do recurso. Pediu vista em seguida o conselheiro André Mendes Moura.

 

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