1ª Turma da Câmara Superior
Ágio
Processo nº: 16327.720701/2013-49
1ª Turma da Câmara Superior
Ágio
Processo nº: 16327.720701/2013-49
Trata-se de uma cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) relacionada ao aproveitamento de ágio gerado durante a aquisição, pela companhia, da empresa Gopic Participações. A companhia era responsável pelos serviços financeiros da rede atacadista Makro.
Para a fiscalização, entretanto, ao realizar a operação o Bradesco estaria na verdade adquirindo os direitos de exploração dos serviços da Makro. O ágio, dessa forma, seria indevido.
A Câmara Superior, entretanto, não apreciou o mérito da questão. Apenas o relator do caso, conselheiro Gerson Guerra, se manifestou, entendendo pelo conhecimento do recurso. Pediu vista em seguida o conselheiro André Mendes Moura.