1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Provas no recurso voluntário
Processo nº 16327.720528/2012-06
O recurso debatia três temas: a validade das provas apresentadas pela companhia, a suposta amortização indevida de ágio, o que teria gerado um recolhimento menor de CSLL, e a possibilidade de cobrança de juros sobre multa. A companhia saiu vencedora em relação ao primeiro tópico, porém perdeu os seguintes.
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Provas no recurso voluntário
Processo nº 16327.720528/2012-06
O recurso debatia três temas: a validade das provas apresentadas pela companhia, a suposta amortização indevida de ágio, o que teria gerado um recolhimento menor de CSLL, e a possibilidade de cobrança de juros sobre multa. A companhia saiu vencedora em relação ao primeiro tópico, porém perdeu os seguintes.
O caso debate o valor pago pelo Bradesco para comprar o Banco do Estado do Maranhão (BEM), em 2004. Após a aquisição, o Bradesco ajustou algumas provisões na contabilidade do BEM, o que tornou negativo o patrimônio líquido do banco regional. A turma ordinária permitiu que o Bradesco deduzisse do cálculo do IRPJ e da CSLL apenas o valor pago na aquisição, sem amortizar também o PL negativo, como requeria a empresa.
No recurso à Câmara Superior, a PGFN negou que o contribuinte tenha comprovado que o PL era negativo. Isso porque, na visão da procuradoria, as provas essenciais a essa conclusão foram apresentadas apenas no recurso voluntário. Já a defesa do Bradesco alegou que os balanços, demonstrativos e planilhas apresentados na impugnação demonstravam que o passivo do BEM superava o ativo, e que o recurso voluntário só continha documentos repetidos e provas subsidiárias – como cópias de publicações no Diário Oficial e notas explicativas.
Por unanimidade os conselheiros aceitaram as provas trazidas pela companhia, o que comprovaria o PL negativo. Por outro lado os julgadores, por cinco votos a três, negaram o recurso em relação à CSLL, e por seis votos a dois permitiram a cobrança dos juros sobre a multa.