2ª Turma
REsp 1.744.437/SP
Relator: ministro Herman Benjamin
2ª Turma
REsp 1.744.437/SP
Relator: ministro Herman Benjamin
Na sessão das 10h, a turma começou a apreciar se é meio idôneo para garantir uma execução fiscal um seguro garantia apresentado antes da lei nº 13.043/2014, que inseriu a modalidade no rol de garantias permitidas pela Lei de Execuções Fiscais. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, pediu vista regimental.
Durante a execução, a Fazenda Nacional aceitou preliminarmente o seguro ofertado pela Basf caso a empresa adequasse a apólice aos requisitos normativos criados em uma portaria para regulamentar a lei. Porém, voltou atrás ao descobrir que a companhia tinha precatórios a receber. No Judiciário, a Fazenda Nacional solicitou a penhora dos precatórios, que foram bloqueados.
A Basf sustentou que, uma vez tendo aceitado a garantia ofertada pela empresa, a Fazenda só poderia ter recusado a apólice caso a garantia desrespeitasse os critérios da portaria. Como a recusa teria ocorrido sem motivação, a companhia solicitou que o STJ cancele o bloqueio dos precatórios e reconheça a apólice como meio hábil para garantir uma execução fiscal.
Na sustentação oral, a defesa citou como precedente o recurso especial nº 1.508.171, no qual o STJ teria entendido que a lei nº 13.043/2014 é uma norma de cunho processual. A interpretação permite sua aplicação a processos que estavam em curso no momento em que entrou em vigor, como é o caso da Basf, e não apenas a execuções fiscais iniciadas após a vigência. Benjamin pediu vista logo após anotar o número do precedente.