STJ/Agropecuária Rassi S.A. e Cojauto Comercial Jardinopolense de Automóveis x Fazenda Nacional / Finsocial / prestadora de serviços

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1ª Turma

REsp 1.698.995/SP

Relatora: ministra Regina Helena Costa

1ª Turma

REsp 1.698.995/SP

Relatora: ministra Regina Helena Costa

 No recurso especial, as empresas alegaram terem direito a tomar crédito pelo recolhimento extra do Finsocial à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta. Como algumas majorações do tributo foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as companhias pleiteiam compensar os valores com PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. O Finsocial foi criado em 1982.

Ao analisar o caso pela primeira vez, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou que estes contribuintes tenham direito ao crédito. Na visão do TRF3, ambos apenas exercem atividade de prestação de serviços, hipótese em que o STF considerou constitucional a cobrança do Finsocial.

Após um recurso ao STJ, a Corte determinou que o tribunal de origem apreciasse novamente o caso. Na segunda análise, o TRF3 manteve a avaliação das empresas como exclusivamente prestadoras de serviço. Diante disso, as companhias recorreram pela segunda vez ao STJ, alegando exercerem outras atividades além de prestação de serviços.

Na sessão de hoje a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, negou provimento ao agravo interno no recurso especial. Para a magistrada, a segunda análise do TRF3 não feriu o Código do Processo Civil. Ainda segundo Costa, o STJ não poderia debater qual atividade é desempenhada pelas empresas sem reavaliar provas. Dessa forma, Costa aplicou ao caso a súmula nº 7.

A maioria dos ministros acompanhou o voto de Costa, restando vencido apenas o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Para o magistrado, as companhias poderiam ser consideradas exploradoras de agricultura, pecuária e pastoreio. “O TRF3 analisou e rejeitou duas vezes, mas ter repetido não quer dizer que acertou”, ponderou durante o julgamento. Assim, Maia Filho votou para que a turma apreciasse o recurso no mérito a fim de ouvir a argumentação da Fazenda e dos contribuintes sobre a classificação como prestadoras de serviços.

 

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