1ª Turma da Câmara Superior
Zelotes / Portas fechadas
Representação de nulidade nº 15169.000147/2017-19
1ª Turma da Câmara Superior
Zelotes / Portas fechadas
Representação de nulidade nº 15169.000147/2017-19
Após cinco horas de julgamento a portas fechadas, o Carf começou a debater se anula o acórdão administrativo proferido em 2012 que cancelou uma cobrança fiscal de R$ 57,7 milhões e levou o Ministério Público a denunciar no ano passado o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Carf Otacílio Cartaxo e outras doze pessoas por crimes como corrupção, advocacia administrativa tributária e lavagem de dinheiro.
A sessão acabou por volta de 20h30 com um pedido de vista e, de acordo com interlocutores próximos ao Carf, o julgamento deve ser retomado em setembro. Servidores do tribunal administrativo proibiram que jornalistas e outros interessados entrassem no plenário onde a turma julgou a possível nulidade, e o resultado parcial não foi informado.
Em nota, o conselho afirmou que a restrição do acesso ao plenário se deve a um pedido feito pela defesa das partes envolvidas no processo. A portaria nº 92/2018 do Carf, publicada em maio deste ano, passou a permitir que as partes solicitem o tratamento reservado caso a representação de nulidade contenha dados trazidos ao processo por quebra de sigilo garantido na Constituição, como o bancário ou o telefônico.
A portaria assinada pela presidente do Carf, conselheira Adriana Gomes Rêgo, também proíbe que seja publicada no site do Carf a íntegra do acórdão resultante do julgamento. Serão divulgadas apenas a pauta, a ata do julgamento e a ementa da resolução da representação de nulidade.
Em uma representação de nulidade, os conselheiros debatem se houve impedimento de algum ex-conselheiro que participou do acórdão questionado pelo Ministério da Fazenda, o que poderia levar à anulação do acórdão. No julgamento de hoje, os julgadores se debruçaram sobre a decisão proferida em 2012 pelo Carf no processo administrativo do Grupo Comercial de Cimento Penha (19515.001226/2004-98). Entre os denunciados pelo MP estão ex-julgadores presentes na sessão daquela época, a exemplo de Cartaxo, José Ricardo da Silva e Valmar Fonsêca de Menezes.
Se os conselheiros do Carf anularem o acórdão, o processo é redistribuído por sorteio para novo posicionamento por parte da 1ª Turma da Câmara Superior. Se não, a decisão proferida em 2012 mantém a validade.
À época, o colegiado exonerou a cobrança de R$ 57,7 milhões em IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, com multa qualificada de 150%. A Receita Federal havia cobrado os tributos da Cimento Penha por remeter R$ 47,5 milhões a bancos sediados no Uruguai e nas Bahamas nos anos de 1998 e 1999. Os ex-julgadores haviam cancelado a exigência fiscal com base em suposto erro na descrição dos motivos e da infração, que teriam culminado na nulidade do lançamento feito pela Receita Federal.