STJ/Fazenda Nacional x Tecidos Líder Indústria e Comércio Ltda

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1ª Turma

Importação / fraude

REsp 1.569.064/CE

Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho

1ª Turma

Importação / fraude

REsp 1.569.064/CE

Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho

Na volta do recesso do Judiciário, o primeiro processo julgado pela turma no segundo semestre de 2018 envolveu uma suposta fraude na importação realizada pela Tecidos Líder. A Fazenda Nacional acusou a empresa de adquirir os bens do exterior ocultando o real comprador, motivo pelo qual a fiscalização aplicou uma multa de perdimento.

De forma unânime, o colegiado não conheceu o recurso especial da Fazenda Nacional. Os ministros consideraram que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), ao afastar a acusação de fraude, enfrentou todos os argumentos apresentados pela Receita Federal.

Ainda na visão dos magistrados, a Corte só poderia julgar a aplicação da pena de perdimento se revisasse as provas que já foram apreciadas no TRF5. Com base na súmula nº 7 do STJ e por entender que o tribunal de origem respeitou o Código de Processo Civil de 1973, a turma não conheceu o recurso especial da Fazenda. 

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