CARF/Lafargeholcim (Brasil) S.A. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

Ágio / Multa qualificada

Processo nº 19515.721820/2013-90

1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

Ágio / Multa qualificada

Processo nº 19515.721820/2013-90

A Lafarge, que opera no setor de materiais de construção, teve reconhecido pela turma, em 2016, o direito a amortizar R$ 22,3 milhões a título de ágio na aquisição da Companhia de Cimento Portland Paraíso, ocorrida em 1996. O entendimento foi revertido quando julgado pela Câmara Superior, no final de 2017. Com isso, o caso retornou à turma para que os conselheiros decidissem apenas sobre o cabimento da multa qualificada, de 150% do imposto.

O relator do caso, conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto, acolheu os argumentos da contribuinte de que não há prova de conluio ou dolo na aquisição, requisitos necessários para a qualificação da multa. Por cinco votos a um, a qualificação foi afastada, vencido o conselheiro Roberto Silva Júnior.

 

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