CARF/Du Pont do Brasil S A X Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

Ágio interno / Multa qualificada

Processo 16561.720124/2016-65

O processo envolve a amortização de um ágio considerado como interno pela fiscalização. É cobrada da companhia ainda multa qualificada, de 150%.

1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

Ágio interno / Multa qualificada

Processo 16561.720124/2016-65

O processo envolve a amortização de um ágio considerado como interno pela fiscalização. É cobrada da companhia ainda multa qualificada, de 150%.

Durante sustentação oral o representante da empresa afirmou que as operações que deram origem ao ágio ocorreram em 2005. Na ocasião ocorreu uma reestruturação envolvendo sete companhias no brasil, além de empresas nos Estados Unidos, Espanha, Bermudas e Ilhas Cayman. Todas as companhias pertenciam ao mesmo grupo econômico.

A amortização do ágio foi questionada pela Receita Federal por envolver partes relacionadas. O contribuinte, entretanto, defendeu que operações entre partes ligadas são válidas, e que para cobrar a multa de 150% a fiscalização “presumiu uma fraude”.

O placar se encaminha para uma derrota parcial da empresa por voto de qualidade. Isso porque os representantes dos contribuintes, seguindo a relatora do caso, conselheira Gisele Bossa, defenderam a anulação da cobrança. Os julgadores que representam a Fazenda, por outro lado, votaram pela manutenção da cobrança, porém com redução da multa.

Pediu vista a conselheira Eva Maria Los.

 

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