1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
Correção monetária / Ação judicial
Processos 15578.000406/2007-18 e 15578.000407/2007-54
1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
Correção monetária / Ação judicial
Processos 15578.000406/2007-18 e 15578.000407/2007-54
Os processos estão relacionados a uma ação judicial proposta em 1995 pela contribuinte, por meio da qual a empresa pedia “o direito de deduzir fiscalmente as despesas de depreciação, amortização e baixas” utilizando índice de correção monetária que refletisse a inflação no período.
O caso transitou em julgado de forma favorável à companhia em 2005, porém posteriormente a empresa foi surpreendida com uma cobrança tributária de R$ 106,7 mil. A Receita Federal alegava que a correção do balanço gerava um recolhimento a menor de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A contribuinte questionou a autuação e o tema foi analisado pelo Carf em 2012. Na ocasião a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção deu ganho de causa à Fazenda Nacional, entendendo que “a diferença de correção monetária determinada pelo STJ implica o reconhecimento de uma receita na contabilidade da contribuinte, e não de uma despesa”.
Nessa quarta-feira o colegiado analisou os segundos embargos de declaração apresentados pela companhia. Dessa vez, entretanto, a empresa saiu vencedora.
O relator do caso, conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, deu efeitos infringentes aos embargos para reverter a decisão anterior e cancelar a cobrança de CSLL. O julgador, que foi seguido de maneira unânime, considerou que a decisão judicial abrange apenas as despesas com depreciação, amortização e baixas, e não a integralidade do balanço. O cálculo utilizado pela fiscalização, dessa forma, estaria equivocado.