CARF/Ticket Serviços SA X Fazenda Nacional

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2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

Ágio / Multa qualificada

Processo 16561.720020/2016-51

2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

Ágio / Multa qualificada

Processo 16561.720020/2016-51

Por voto de qualidade o colegiado manteve a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) feita à empresa, considerando irregular a amortização de ágio realizada pela contribuinte. Pelo mesmo placar foi mantida uma multa qualificada, de 150%, aplicada à companhia.

A autuação diz respeito à aquisição da Ticket pela Accor. Para a fiscalização a amortização do ágio supostamente gerado na operação foi irregular pelo uso de uma empresa veículo, denominada Sobraser.

Ao votar pela manutenção da cobrança fiscal o relator, conselheiro Paulo Mateus Ciccone, considerou a Sobraser uma empresa “efêmera”, que durou apenas quatro meses. “Em que a presença da Sobraser se fez necessária nesse conjunto de operações?”, questionou.

Primeiro a divergir, o conselheiro Caio Cesar Quintella considerou que a criação de empresas veículo fazem parte da liberdade da companhia para gerir suas operações.

Assim como os casos do Bradesco e da Raízen o processo também suscitou discussões relacionadas às mudanças na LINDB. Nesse caso, apesar de o advogado não ter apresentado petição pedindo a retirada do processo de pauta, alguns conselheiros entenderam que o fato poderia ser trazido de ofício, já que trata-se de matéria de ordem pública. O requerimento, porém, foi rejeitado.

 

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