2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
Ágio / Alterações na LINDB
Processo 19515.720434/2015-42
Processo 16561.720171/2016-17
2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
Ágio / Alterações na LINDB
Processo 19515.720434/2015-42
Processo 16561.720171/2016-17
Os casos foram retirados de pauta para que a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se manifeste sobre o impacto da mudança do artigo 24 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) aos processos. O dispositivo, alterado em abril, define que “a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas”.
Em petições as companhias defendem que a nova lei vincula a revisão de atos administrativos à jurisprudência majoritária em vigor na época destes atos. Em respeito à nova redação da LINDB, na visão dos contribuintes, o Carf deveria dar ganho de causa a eles em relação ao tema principal do processo: a amortização de ágio.