CARF/Banco Bradesco BBI S.A. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / LINDB

Processo nº 16327.720735/2016-86

1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / LINDB

Processo nº 16327.720735/2016-86

O caso, que trata da amortização de ágio em operação envolvendo um braço do banco Bradesco, não chegou a ter o mérito analisado. A defesa da contribuinte, de maneira preliminar ao caso, suscitou a aplicação do artigo 24 da Lei nº 13.655/2018, que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Segundo a nova redação, publicada em abril, a revisão da validade do ato, contrato, ajuste ou processo administrativo “levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas”.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se manifestou pela impossibilidade “total e plena” da aplicação total do artigo aos processos administrativos. Segundo o procurador Marco Aurélio Zortea Marques, a admissibilidade da preliminar, se aceita de maneira universal aos casos, “levará ao engessamento da atividade fiscalizatória e judicante”.

Apesar de o relator do caso, conselheiro Claudio de Andrade Camerano, entender que a preliminar não se aplica ao processo e seria incapaz de impedir a análise do mérito, a proposta de conversão do caso em diligência prevaleceu, por cinco votos a três. Assim, se dará ciência formal à PGFN para que se manifeste sobre a admissibilidade da nova redação do artigo 24 da LINDB.

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