CARF/Fazenda Nacional X Yamaha Motor da Amazônia LTDA

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2ª Turma Câmara Superior

Contribuição previdenciária / Bolsas de estudo

Processo 10283.720090/2013-14

2ª Turma Câmara Superior

Contribuição previdenciária / Bolsas de estudo

Processo 10283.720090/2013-14

Por seis votos a dois o colegiado cancelou a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos pela Yamaha em 2009 com o objetivo de incentivar os funcionários a melhorarem a qualificação profissional, por meio de cursos de graduação, pós-graduação e MBA.

A sessão dessa terça-feira (24/7) teve início com o voto da conselheira Elaine Cristina Vieira, que divergiu do relator do caso, conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, por entender que a cobrança tributária seria indevida. A julgadora salientou que na época dos fatos geradores não havia nenhuma norma determinando a cobrança da contribuição previdenciária sobre os gastos com cursos superiores voltados a empregados.

Para a conselheira, como não houve a alegação pela fiscalização de que os gastos com as bolsas seriam desvinculados da atividade da companhia ou que o benefício não abrangeria todos os funcionários a atuação não poderia ser mantida.

Em junho o relator deu provimento ao recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que considerou que os valores gastos pela empresa compõem o salário de contribuição, já que a legislação restringe o benefício a pagamentos direcionados à educação básica. Seguiu o posicionamento do julgador a presidente do colegiado, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. As conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa e Rita Elisa Bacchieri votaram pelas conclusões.

O resultado será aplicado aos processos 19740.000678/2008-12, 19740.000679/2008-67 e 19740.000680/2008-91. Outros dois casos – 15504.725273/2011-28 e 16682.722526/2016-28 – foram retirados do bloco por trazerem especificidades não tratadas nos demais processos. Os casos serão redistribuídos.

 

 

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