CARF/Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos X Fazenda Nacional

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2ª Turma Câmara Superior

Contribuição previdenciária / Auxílio-medicamento

Processo 17546.000181/2007-94

2ª Turma Câmara Superior

Contribuição previdenciária / Auxílio-medicamento

Processo 17546.000181/2007-94

Por unanimidade o colegiado entendeu que a forma utilizada pela companhia para fornecer auxílio-medicamento a seus funcionários não caracteriza salário indireto, não incidindo a contribuição previdenciária sobre os valores gastos pela empresa.

De acordo com a relatora do caso, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, por conta de um credenciamento os funcionários da companhia podiam pagar apenas 20% do valor de medicamentos em determinadas farmácias. O restante era arcado pela Motorola.

Os conselheiros da Câmara Superior consideraram que o procedimento é similar a um reembolso, que, de acordo com o parágrafo 9º do artigo 28 da lei 8.212/91, não integra o salário-contribuição.

Por voto de qualidade, entretanto, os conselheiros mantiveram a cobrança de contribuição previdenciária sobre um “abono emergencial” pago pela companhia. A conselheira Maria Helena, que votou pela manutenção da autuação nesse ponto, destacou que o pagamento foi feito por força de um acordo coletivo, e não de lei. Por conta disso a verba deve ser tributada.

 

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