1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
PIS e Cofins/ Incidência sobre Bonificações
Processo nº 19515.001688/2006-77
1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
PIS e Cofins/ Incidência sobre Bonificações
Processo nº 19515.001688/2006-77
CARFO julgamento foi iniciado em 2015, e convertido em diligência. A maior parte dos temas foram superados após a fiscalização, e também pela desistência de discutir parte do auto para aderir a um programa de regularização tributária. À turma, restou apenas debater se há a incidência de PIS e Cofins sobre as bonificações na aquisição de produtos – que ainda compõem cerca de 90% do valor do auto.
A empresa afirmou entender que não incide os dois tributos nas bonificações porque, segundo o entendimento do STJ, o benefício se trata de redução do custo de aquisição, não se equiparando à receita, como pretende o Fisco.
O relator do caso, conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, apresentou voto com uma temática divergente, focando-se sobre quitação dos valores e não na natureza das bonificações. Com a vista do conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, o caso volta na próxima sessão, com um voto focado na lide restante.