CARF/Lordplastics Embalagens Plásticas S.A e Fazenda Nacional x As Mesmas

Compartilhe:

1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

IPI/Responsabilidade Subsidiária

Processo nº 11065.720481/2016-19

1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

IPI/Responsabilidade Subsidiária

Processo nº 11065.720481/2016-19

Por unanimidade de votos, a turma concluiu que a empresa é a sucessora subsidiária de outra, mesmo que ainda haja a afirmação de que ambas estejam ativas. O processo, na visão do relator, conselheiro Tiago Guerra Machado, teve características e panos de fundo incomuns.

O auto trata da apuração de créditos de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) considerados inexistentes pelo Fisco. Estes créditos foram tomados pela Lord Indústria, uma empresa que depois seria alienada por outra companhia, a Lordplastics, sediada no mesmo endereço e com o mesmo corpo diretor da anterior. Sobre esta questão, em outro processo julgado na mesma sessão, o colegiado concluiu que os créditos eram realmente inexistentes, mas derrubou a multa qualificada de 150% do valor do imposto, como tinha decidido a Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), instância inferior ao Carf.

Restou à turma, portanto, definir se a Lordplastics, que alienou a Lord Indústria, seria responsável tributária integral ou subsidiariamente, de acordo com os incisos I e II do artigo 133 do Código Tributário Nacional. A defesa da contribuinte afirmou que ambas as pessoas jurídicas ainda operam e que não estariam preenchidos os requisitos de responsabilidade dos artigos 132 e 133 do CTN, uma vez que a fiscalização da Receita, ao imputar a responsabilidade integralmente à Lordplastics, estaria “fazendo o inventário de uma pessoa viva”.

O entendimento do relator do caso, porém, foi por negar provimento ao recurso. Para Machado, a própria contribuinte afirma que as duas empresas continuam existindo, configurando a responsabilidade tributária subsidiária, uma vez que se configuraria o inciso II do artigo 133 do CTN. A tentativa de mostrar que ambas as empresas continuariam operando seria, na sua visão, uma tática processual na tentativa de afastar a responsabilidade da contribuinte no processo.

Leia mais

Rolar para cima