Lei regulamenta a profissão de corretor de moda

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Foi sancionada em na sexta-feira (12/07) a Lei nº 13.695, que regulamenta a profissão de corretor de moda. A nova atividade consiste em facilitar as compras de lojistas, consumidores e revendedores do setor de confecções, acessórios, calçados e bolsas. A lei é decorrente do PLC nº 200/2015, de autoria do deputado Adail Carneiro (Pode-CE).

Foi sancionada em na sexta-feira (12/07) a Lei nº 13.695, que regulamenta a profissão de corretor de moda. A nova atividade consiste em facilitar as compras de lojistas, consumidores e revendedores do setor de confecções, acessórios, calçados e bolsas. A lei é decorrente do PLC nº 200/2015, de autoria do deputado Adail Carneiro (Pode-CE).

De acordo com o texto, o corretor de moda deverá cumprir dois requisitos para o exercício da profissão: ter concluído o ensino médio e o curso de corretor de moda. Também fica garantido o exercício da profissão aos que já estiverem nesse mercado um ano antes da publicação da nova lei.

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