3ª Turma da Câmara Superior
Multa / Miniaturas sem nota fiscal
Processo nº 10074.000136/2003-61
3ª Turma da Câmara Superior
Multa / Miniaturas sem nota fiscal
Processo nº 10074.000136/2003-61
A turma manteve uma multa cobrada da rede de postos Shell por importar, sem notas fiscais, carros Ferrari em miniatura a serem presenteados como brindes aos clientes. A Receita Federal exigiu a penalidade da Raízen, atual detentora da marca, no valor total da mercadoria importada sem notas fiscais em 1997 e 1998. O valor total da autuação era de R$ 9,37 milhões e foi reduzido para R$ 672 mil após decisão da turma ordinária que aplicou a decadência ao montante cobrado em 1997.
Por maioria de seis votos a dois, o colegiado decidiu que a multa é aplicável pela importação dos carrinhos sem nota fiscal, ainda que a turma não tenha deliberado em votação separada se a compra foi regular ou clandestina. Ou seja, a maior parte dos julgadores entendeu que a saída de mercadoria importada sem emissão de nota fiscal já justifica a multa.
Ficaram vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama. Relatora do caso, Autran argumentou que a importação foi regular, já que o contribuinte teria declarado a operação ao fisco e pago os tributos devidos. Na visão das julgadoras, a penalidade só seria aplicável para importações clandestinas e fraudulentas.