CARF/Braskem S/A e Unilever Brasil Gelados do Nordeste S/A x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição SAT / Segurança do Trabalho

Processos nº 18050.000064/2007-65 e 11971.000441/2009-97

1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição SAT / Segurança do Trabalho

Processos nº 18050.000064/2007-65 e 11971.000441/2009-97

Os dois processos, de acordo com o conselheiro relator do caso, Alexandre Evaristo Pinto, não são correlatos, mas têm panos de fundo semelhantes: a cobrança contra as empresas sobre o não recolhimento do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), após o Fisco considerar que as duas contribuintes não teriam cumprido com a obrigação, relativa a empregados expostos a agentes nocivos. Sobre o seguro, ainda incidiram multa e juros de mora.

Em ambos os casos, o relator considerou que houve a decadência de parte dos tributos cobrados com base no inciso IV do artigo 150 do Código Tributário Nacional, mas o provimento ao mérito da questão deveria ser negado, mantendo-se assim a cobrança principal do SAT.

 

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