CARF/Fazenda Nacional x Roza Campelo Edições Culturais Ltda – EPP

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1ª Turma da Câmara Superior

Concomitância / mandado de segurança coletivo

Processo nº 13708.000234/2004-73

1ª Turma da Câmara Superior

Concomitância / mandado de segurança coletivo

Processo nº 13708.000234/2004-73

Por maioria, a turma negou haver concomitância entre o processo administrativo e o judicial que debatem o ingresso da companhia no Simples. Ficaram vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra e Cristiane Silva Costa.

Em 2004, a empresa, da área de educação, havia pedido para ingressar no Simples apesar de exercer uma atividade proibida pela legislação que rege a sistemática. O pleito se baseou em um mandado de segurança coletivo obtido pelo sindicato que representa a categoria, determinando a inclusão no Simples de todas as empresas filiadas. A sentença favorável foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Guerra, Wagner e Costa entenderam que há concomitância entre os processos, de forma a dar provimento ao recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Com isso, ficaria afastada a decisão da turma ordinária que manteve a empresa no Simples, e a empresa teria que aguardar o trânsito em julgado da decisão judicial.

Porém, a maioria dos julgadores entendeu que, como o mandado de segurança era coletivo, não há concomitância. Para os conselheiros Flávio Franco Correa, Luís Flávio Neto, Fernando Brasil, Demetrius Nichele Micei e Rafael Vidal de Araújo, a concomitância ocorreria se o mandado de segurança tivesse sido impetrado pela Roza Campelo. Com isso, a Câmara Superior manteve o acórdão da turma ordinária que, ao analisar o processo, decidiu autorizar o ingresso no Simples.

 

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