1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / classificação do ICMS
Processo nº 10920.721761/2015-65
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / classificação do ICMS
Processo nº 10920.721761/2015-65
O processo debate a incidência de tributos federais sobre incentivos fiscais concedidos pelos estados e ratificados nos termos da lei complementar nº 160/2017. A cobrança ou não dos valores afeta diretamente a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da contribuinte, com reflexos também nas bases de cálculo do PIS e da Cofins.
Em sua exposição, a contribuinte alegou que os valores de ICMS em discussão são fruto de um programa de incentivos fiscais promovidos pelo estado de Santa Catarina, e que a empresa cumpriu os requisitos pedidos pelo estado para a concessão do benefício.
A Lei Complementar nº 160/2017, que regulamenta a remissão dos créditos, define que os convênios firmados pelos estados sejam homologados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo informações trazidas pelo patrono do caso, a documentação relativa ao estado em questão já teria sido entregue, mas ainda não foi oficializada pela esfera federal.
A relatora do caso, conselheira Viviane Vidal Wagner, afirmou que seguiria o entendimento da turma ao votar por sobrestar o caso até 31 de dezembro de 2018, quando se encerram os prazos dos estados apresentar os convênios de ICMS firmados junto ao Confaz. Em câmara baixas, contribuintes que disputam valores de natureza semelhante, em estados com a documentação já homologada, já obtiveram ganho de causa.